Regulamento
O presente instrumento regula o Concurso Cultural de Desenho Infantil promovido pela Fundação Virgínia Ferraz/ISTV (Planeta Alegria – Teleco & Teco), doravante denominada simplesmente “Realizadora”, nos termos e condições estabelecidos a seguir, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e com o
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e Natureza do Concurso
- O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, artístico e recreativo, não estando condicionado à compra de qualquer produto, contratação de qualquer serviço ou pagamento de qualquer taxa pela criança ou por seus responsáveis legais.
- A participação é totalmente gratuita, em conformidade com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, com o Decreto nº 70.951/72 e com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
- O concurso tem como único objetivo fomentar a expressão artística infantil espontânea e incentivar a criatividade. A avaliação das obras será baseada estritamente no mérito artístico e no talento dos participantes, inexistindo qualquer modalidade de sorteio, álea, ou fator que caracterize propaganda comercial predatória.
- Fica expressamente vedado o uso de qualquer elemento de propriedade industrial da Realizadora no tema ou na composição dos desenhos, sob pena de desclassificação
imediata, reforçando o caráter estritamente artístico do concurso.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Participantes e Elegibilidade
- Poderão participar do concurso pessoas físicas com idade entre 4 (quatro) e 13 (treze) anos completos na data de envio da respectiva inscrição, residentes e domiciliadas em território nacional.
- A inscrição e a participação da criança deverão ser obrigatoriamente realizadas, intermediadas e supervisionadas por seu respectivo representante legal (pai, mãe ou tutor que detenha a guarda jurídica devidamente comprovada).
- Não estarão elegíveis para participar deste concurso:
○ Sócios, diretores, conselheiros ou colaboradores diretos da Realizadora;
○ Parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau (inclusive cônjuges e companheiros) das pessoas descritas no item anterior;
○ Qualquer prestador de serviços, agência de publicidade ou assessoria jurídica envolvidos diretamente na concepção, organização ou auditoria deste concurso.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Inscrições e Modo de Participação
- Para efetivar a inscrição, o Responsável Legal deverá realizar o envio, exclusivamente via canal de atendimento oficial de WhatsApp Business, dos seguintes materiais
obrigatórios:
○ Formulário Cadastral: contendo nome completo da criança, data de nascimento, cidade de residência, nome completo do Responsável Legal, grau de parentesco e telefone de contato;
○ Fotografia do Desenho: 1 (uma) fotografia do desenho acabado em alta definição, sem a exposição do rosto da criança na foto;
○ Vídeo de Comprovação: 1 (um) vídeo curto (15 a 40 segundos) registrando as mãos da criança executando o desenho, visando atestar a autoria sem necessidade de superexposição de sua imagem, alinhado aos princípios do ECA Digital. - A Realizadora não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de falha de conexão ou incompatibilidade técnica.
CLÁUSULA QUARTA – Das Regras de Autenticidade e Salvaguarda Anti-Fraude
- Como medida de integridade artística, o desenho submetido deverá ser obrigatoriamente elaborado de forma manual (feita à mão livre), sobre suporte de papel ou cartolina física, utilizando instrumentos tradicionais. Fica terminantemente proibida a utilização de ferramentas ou softwares de desenho digital, inteligência artificial generativa, ou intervenções de terceiros (adultos).
- Será considerada obrigatória a inclusão manuscrita, no próprio desenho (e de próprio punho da criança participante), de seu Primeiro Nome + Idade.
- O Responsável Legal atesta sob as penas da lei que o desenho é de autoria exclusiva e autônoma da criança.
CLÁUSULA QUINTA – Da Seleção dos Finalistas e Critérios de Avaliação
Uma Comissão Julgadora selecionará 5 (cinco) desenhos finalistas.
A Comissão Julgadora avaliará as obras de forma soberana, em conformidade com os seguintes critérios técnicos:
Criatividade
- Uso imaginativo de cores, formas e disposição dos elementos no papel sob a
ótica infantil.
Originalidade
- Inexistência de plágio ou cópias de personagens protegidos por direitos autorais terceiros.
Expressão do Tema
- Nível de aderência e interpretação da obra ao tema oficial proposto: “Teleco & Teco te leva pra Disney”.
Autenticidade do Traço
- Coerência técnica do traço e do desenvolvimento motor com a faixa etária autodeclarada da criança.
CLÁUSULA SEXTA – Da Votação Popular e Moderação de Engajamento
- Os 5 (cinco) desenhos selecionados serão disponibilizados para votação popular nas redes sociais oficiais da Realizadora (Instagram e Facebook). Em obediência ao ECA
Digital, as publicações conterão apenas a imagem do desenho finalizado, o primeiro nome do autor e sua idade, garantindo o total anonimato facial da criança nesta etapa. - O vencedor será definido por contagem de interações públicas espontâneas válidas acumuladas exclusivamente no post específico de cada candidato, a ser fixado entre 21 de setembro e 28 de setembro de 2026.
- Fica terminantemente proibido o uso de mecanismos artificiais ou automatizados de engajamento (bots, fazendas de cliques, perfis falsos). O descumprimento acarretará desclassificação sumária.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Premiação e Regras Logísticas Internacionais
- O participante autor do desenho que obtiver o maior engajamento válido fará jus a uma viagem turística para a cidade de Orlando (Flórida, EUA), com destino aos parques
temáticos da Disney, para 3 (três) pessoas (a criança vencedora acompanhada obrigatoriamente por seu Responsável Legal e 1 acompanhante adulto). - O pacote de premiação inclui: passagens aéreas (ida e volta em classe econômica), hospedagem, pacote básico de ingressos para os parques e seguro-viagem internacional obrigatório.
- Custos de expedição de passaportes, vistos consulares e demais despesas pessoais são de responsabilidade exclusiva dos ganhadores.
- Regras do CNJ e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Para a realização da viagem internacional do menor de idade, o Responsável Legal se compromete a
providenciar todas as autorizações necessárias exigidas pela Polícia Federal brasileira e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob pena de impedimento de embarque.
CLÁUSULA OITAVA – Dos Direitos de Propriedade Intelectual e Uso de Imagem
- Ao efetivar a inscrição no concurso, o Responsável Legal cede e transfere para a Realizadora, de forma gratuita, a totalidade dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre o desenho submetido.
- A autorização do uso de imagem do menor (vencedor do concurso) estará condicionada aos termos da Cláusula Nona, a fim de proteger o seu bem-estar e desenvolvimento biopsicossocial.
CLÁUSULA NONA – Da Adequação à LGPD e ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)
- A Realizadora declara e garante que tratará todos os dados pessoais coletados do menor e de seus responsáveis de forma estritamente segura, confidencial e transparente, adotando medidas organizacionais em estrita observância à LGPD.
- Visando a proteção integral da criança, os desenhos enviados para votação pública ou exposição não serão acompanhados de fotografias do rosto dos menores participantes. As publicações conterão apenas a obra artística, o primeiro nome e a idade do autor.
- Fica expressamente vedada a coleta e tratamento de dados das crianças para a criação de perfis comportamentais (perfilamento) ou impulsionamento de mídia focada no engajamento financeiro do menor, conforme os Artigos 22 e 23 da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).
- A publicação da imagem fotográfica ou videográfica do vencedor(a) durante a entrega do prêmio ou durante a viagem só ocorrerá na etapa final e estará estritamente condicionada à assinatura prévia de um Termo de Consentimento de Uso de Imagem Específico e presencial por parte de seus pais ou responsáveis legais. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo pelos responsáveis, conforme garante a legislação.
- Os dados coletados serão eliminados da base ativa da Realizadora após o encerramento
das obrigações legais, operacionais e fiscais decorrentes deste Concurso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Finais
A simples inscrição pressupõe a leitura e concordância integral de todas as condições
descritas no presente regulamento pelo Responsável Legal.
O concurso é de natureza cultural, não configurando sorteio ou jogo de azar. Casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria da Realizadora.
Guarujá/SP, _____ de ___________________ de 2026.
Prof. Me. Odair Dias Filho
Coordenador de Projetos – Fundação Virgínia Ferraz / ISTV